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06/01/16

Piropofobia: ¿o que é “uma proposta de teor sexual”?

 

O novo artigo 170 do Código Penal reza assim:

"Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela actos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal."

Vejam que o artigo separa, com a conjunção disjuntiva “ou”, os conceitos de “propostas de teor sexual”, por um lado, e o de “constrangimento a contacto de natureza sexual”, por outro lado. Ou é uma coisa, ou é outra — o que significa que, segundo a nova lei, os dois conceitos não são a mesma coisa.

Faz lembrar um diálogo entre dois lógicos. Viram passar um transsexual, e pergunta um ao outro: “¿É homem ou mulher?”; e responde o outro lógico: “Sim.”

Seria diferente se a nova lei utilizasse uma conjunção copulativa “e”: “formulando propostas de teor sexual e constrangendo-a a contacto de natureza sexual”, porque neste caso, a proposta estaria, na acção, directa- e intrinsecamente ligada ao constrangimento.

Ora, se — segundo a nova lei — uma “proposta de teor sexual” não é “constrangimento a contacto de natureza sexual”, temos que saber o que significa “proposta de teor sexual”. Desde logo se percebe que, segundo o legislador, “proposta” não é a mesma coisa que “constrangimento”, o que me parece correcto.

Do ponto de vista etimológico (do latim propositio) mas não no sentido da Lógica, uma proposta é uma proposição, sendo que uma proposição é uma exposição de um sujeito, ou uma apresentação de um sujeito, ou o discurso de um sujeito. Em uma proposta, um determinado sujeito apresenta qualquer coisa e/ou expõe a sua opinião. Em toda a proposição (proposta) está sempre implícita uma qualquer acção — porque quando nós emitimos uma opinião (uma proposição, ou uma proposta), é porque queremos que toda a gente siga essa nossa opinião.

Portanto, no contexto da nova lei, uma “proposta de teor sexual” é uma qualquer opinião sobre uma qualquer pessoa e que envolva a sua (desta) sexualidade (entendida “sexualidade” como “modo de ser, que é próprio do que tem sexo”). E como todas as pessoas têm sexo, toda a opinião sobre alguém que incida genericamente sobre a sexualidade (“modo de ser que é próprio do que tem sexo”) desse alguém, passa a ser proibida.

Por isto é que o Insurgente não tem razão.

O piropo dá prazer aos reles operários das classes baixas

 

A jornaleira Ana Paula Azevedo (seja ela quem for) escreve acerca da lei da piropofobia.

E concorda com a lei: “habituem-se”, diz ela.

“Ora, segundo qualquer bom dicionário de Português, o piropo é um elogio dos atributos físicos de alguém.

Tendo em conta a formulação equilibrada encontrada na nova lei, não se compreendem as dúvidas e as reacções inflamadas. Pelo contrário, têm aí a melhor protecção que podia ser dada ao piropo e a quem tem o direito de continuar a expressar o seu espanto por ver uma flor a andar - é uma questão de gosto.

Já os comentários de carácter exibicionista ou de teor sexual e em tom intimidatório dirigidos a um homem ou a uma mulher, rapaz ou rapariga, todos sabemos quais são - e são estes que passaram a estar, e muito bem, sob alçada da lei. Habituem-se.”

Ou seja, a jornaleira Ana Paula Azevedo faz a distinção entre piropo (que ela considera com sendo “um elogio dos atributos físicos de alguém”), por um lado, e “comentários de teor sexual”, por outro lado — o que significa que, para ela, “um elogio dos atributos físicos de alguém” não é “um comentário de teor sexual”.

Por aqui se vê o nível de quem escreve nos me®dia e da elite política lisboeta que comanda os nossos destinos.

Se eu disser: “Tens um corpinho de sereia”, estou a fazer “um elogio dos atributos físicos de alguém”. Mas, segundo a jornaleira, não se trata de “um comentário de teor sexual”. Ela consegue a proeza de separar os elogios aos atributos físicos de alguém, por um lado, dos comentários de teor sexual, por outro lado. É obra desenganada!

Thomas B. Macaulay escreveu o seguinte no século XIX (em relação a puritanismo dos Quakers) : “os puritanos detestavam os combates de ursos, não porque esses jogos causassem sofrimento aos ursos, mas porque davam prazer aos espectadores”.

O politicamente correcto é uma nova forma de puritanismo. O piropo é proibido não porque uma mulher madura sofra com ele, mas porque dá prazer aos reles trabalhadores das classes baixas. Este puritanismo hipócrita e politicamente correcto estende-se ao feminismo: é proibido o piropo, mas pode-se abortar à fartazana a expensas do Estado.